quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

FW: Desaparecido filho de Colega ( repassem por favor )



LOBOSOLITARIO



 



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Subject: FW: Desaparecido filho de Colega ( repassem por favor )
Date: Wed, 1 Dec 2010 14:56:18 +0100


REPASSANDO




BOA TARDE !
 
 
UM COLEGA ME PASSOU ESSE EMAIL, VAMOS PASSAR ADIANTE
 
 
ADEMIR

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URGENTE! DIVULGUEM PARA O MÁXIMO DE PESSOAS POSSIVEL !!!

Divulguem a foto, por favor URGENTE!! SÓ DEUS PARA NOS DAR CONFORTO. Por favor, não joguem fora este e-mail, repassem.
Esse garoto é filho de um colega nosso do Banco do Brasil de Franca.
Divulguem a foto! Nada mais cruel que perder o filho....!!! Mas a dor se torna maior quando o filho amado sumiu de um dia para o outro e a gente não sabe por onde anda ou se está vivo!
Por favor, ajudem e repassem este e-mail ao maior número de pessoas possíveis.


Quem tiver informações enviar para:

douglas@fiap. com.br Jacson Andrade                              (016) 3...          (016) 3274-5156                         (016) 3274-5156          (016) 3274-5156

E pelo amor de DEUS façam ao menos uma oração

para que o PAI socorra seus filhos nesta hora.

Agradeço.

 

URGENTE! DIVULGUEM PARA O MÁXIMO DE PESSOAS POSSIVEL !!!

Divulguem a foto, por favor URGENTE!! SÓ DEUS PARA NOS DAR CONFORTO.. Por favor, não joguem fora este e-mail, repassem.

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Crédito 3A
Ademir Muniz Andrade
(69) 9963-0990
seja feliz com a crédito 3a !!!


domingo, 31 de outubro de 2010

FW: ADEUS à conta de telefone // REPASSE SEM DÓ!



LOBOSOLITARIO



 



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Subject: FW: ADEUS à conta de telefone // REPASSE SEM DÓ!
Date: Fri, 29 Oct 2010 14:48:53 +0000


 

From: edgarfs2005@hotmail.com
Subject: ADEUS à conta de telefone // REPASSE SEM DÓ!
Date: Thu, 28 Oct 2010 18:06:14 -0300


 

 
 

 

Liguem e repassem... 

 

SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!!

 A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR

PARA O NÚMERO INDICADO.



CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 
0800-619619 . Quando a secretária eletrônica atender, então

digite: 1 (um), 1 (um), 1 (um) . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.

Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.

LIGUE: 0800-619619 . Vamos divulgar!!!

Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.
Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado.

NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!

Não adianta a gente ficar só reclamando. É preciso que cada um contribua para que possamos conseguir aprovar o que nos interessa.

Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias...

Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS!

 

 

 


FW: Estatuto do Partido dos Militares do Brasil



LOBOSOLITARIO



 



From: lobosolitarioro@brturbo.com.br
To: ;
Subject: Estatuto do Partido dos Militares do Brasil
Date: Sun, 31 Oct 2010 20:58:32 -0400

Estatuto do Partido dos Militares do Brasil

 

O Partido dos Militares do Brasil tem por objetivos

1) defesa das instituições democráticas;

2) dignidade da pessoa humana

3) cidadania

4) pluralismo político

5) objetivos fundamentais (art. 3 CF)

6) segurança pública

 

O Partido dos Militares do Brasil, assim como toda sua ideologia, é totalmente voltado para a defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, porém, alem de todos os setores fundamentais como a Saúde, Educação, Habitação, Saneamento Básico, Meio Ambiente, Emprego, Economia e Transporte, temos um foco mais voltado para a área Segurança Publica, refletindo o alto grau de intolerância da sociedade Brasileira na questão criminal do Brasil

Buscamos construir uma sociedade que se paute pela paz social, num projeto de transformação profunda do ciclo de persecução criminal, focando o policiamento ostensivo, a investigação criminal, a sociedade.

PARTIDO DOS MILITARES DO BRASIL

ESTATUTO

TITULO I –

DO PARTIDO, SEDE, EMBLEMA OBJETIVO E FILIAÇÃO

 

CAPÍTULO I - DA DURAÇÃO, SEDE, EMBLEMA, FORO

 

Art. 1º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO - PMB, pessoa jurídica de direito privado, é organizado nos termos da legislação em vigor, sendo regido por seu Programa e este Estatuto, e a sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 2º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO possui sede em Ourinhos/SP, na Rua Sidney Benedito de Oliveira, nº 80, Bairro Jardim Estoril, CEP 19902-070

Art. 3º - O emblema do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO ( CONCURSO PELO SITE PARA CRIAÇAO DO EMBLEMA)

Art. 4º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO é representado em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, pelo Presidente do Partido.

Art 5º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO - PMB, tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa, tendo como característica o respeito a hierarquia, à disciplina, à honra.

 

CAPÍTULO II

- DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO atuará em âmbito nacional, com estrita observância deste Estatuto, do seu Programa Partidário e da Legislação em vigor.

Art. 6º - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO desenvolverá ações com o objetivo de assegurar a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana, visando organizar e construir, junto com os militares reformados e da reserva, de seus familiares e amigos, de todos os que integram o sistema de segurança nacional, com ampla democracia para os todos, que assegure a liberdade de expressão política, cultural, artística, racial, sexual e religiosa.

Art. 7º - Coerente com o seu Programa, o PARTIDO MILITAR BRASILEIRO é solidário a todas as lutas a favor dos Direitos Humanos e da democracia plena, visando a construção de uma sociedade livre das impunidade e injustiças.

 

 

CAPÍTULO III –

DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

Art. 8º - Será admitido como filiado do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, aceite seu Programa e seu Estatuto, cumprindo com as deliberações partidárias.

 

Art. 9º - O Diretório Nacional poderá instituir modalidade especial de filiação para favorecer a militância partidária entre jovens não eleitores menores de 16 anos.

 

Art 11 - Não podem se filiar ao PARTIDO MILITAR BRASILEIRO indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à origem étnica, ao sexo e à religião, ou que tenham sido condenados por crimes hediondos, crimes dolosos contra à vida, .

 

Art. 12 - A filiação é individual e voluntária e faz-se através do órgão dirigente do Município, do Estado ou no âmbito nacional, respectivamente, através do Diretório Municipal, Diretório Estadual e Diretório Nacional, sendo que a proposta de admissão, uma vez aprovada, será comunicada ao órgão imediatamente superior através de documento próprio para esta finalidade

§ 1º - O prazo de impugnação de filiação será de 90 (noventa) dias, contados da afixação dos nomes dos postulantes na sede do Partido.

§ 2º - O pedido de impugnação de filiação será processado perante o órgão em que o postulante buscará a sua filiação, garantindo-se o princípio de ampla defesa.

§ 3°- O pedido de filiação deverá ser abonado por um membro do Diretório Municipal, Estadual ou Nacional, respectivamente.

§ 4° – Nos Municípios e Estados onde não houver Diretório Municipal ou Estadual, as filiações deverão ser abonadas por um membro da instância partidária imediatamente superior.

§5° - A filiação de eleitores parlamentares ou detentores de mandato executivo, ou de dirigentes de outros Partidos, deverá ser confirmada pelo Diretório Nacional.



 

TÍTULO II

 

- DOS DIREITOS E DEVERES, DA DISCIPLINA E DA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIAS

 

CAPÍTULO IV –

DOS DIREITOS DO FILIADO

 

Art. 13 - Constituem direitos dos filiados:

a) participar, votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos partidários;

b) participar da vida partidária definindo as diretrizes do Partido, assim como de todas as comissões de trabalho;

c) dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações;

d) divergir de qualquer orientação política dos órgãos partidários aos quais pertença ou não, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito a dissentir, criticar e debater nos órgãos aos quais pertença e através dos órgãos de comunicação internos do Partido;

e) constituir, junto a outros filiados, agrupamentos e ou tendências internas ao Partido, em qualquer momento, para defender posições ou teses, dentro dos marcos estabelecidos pelo Programa e o presente Estatuto, ou com a proposição de mudá-los junto ao Congresso Nacional, no marco de seu compromisso com a construção partidária,

f) exigir informação dos órgãos de direção partidárias e das bancadas parlamentares sobre decisões, deliberações, votações e atividades realizadas ou a serem realizadas.

 

CAPÍTULO V –

DOS DEVERES DO FILIADO

 

Art. 14 - Constituem deveres dos filiados:

a) participar das reuniões dos órgãos partidários aos quais pertença, como os Núcleos de Base, com periodicidade mínima mensal, bem como dos órgãos de Direção, com a periodicidade estabelecida pelo órgão, salvo com justificativa;

b)divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto do Partido;

c) manter uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos do Partido;

d) contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critérios estabelecidos pelo presente Estatuto;

e) votar nos candidatos indicados pelas convenções partidárias e participar das campanhas aprovadas pelos órgãos partidários.

§ 1º - O cancelamento imediato da filiação partidária verificar-se-á nos casos de: I – Morte: II - Perda dos direitos políticos; III - Expulsão

 

CAPÍTULO VI –

 

DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIAS

Art. 14 - A disciplina partidária constitui uma das formas pela qual o PARTIDO MILITAR BRASILEIRO, enquanto assegura internamente a mais ampla democracia e direito à dissensão, preserva sua atuação com o máximo de unidade, respeitando as deliberações dos filiados, realizadas através dos Congressos e Convenções Nacionais, e dos órgãos do Partido, tais como o Diretório Nacional, Regional, Municipal e os Núcleos do Partido, sempre nos termos de seu programa e após a realização de amplos debates que garantam a expressão das diversas opiniões.

Art. 15 - Qualquer membro do Partido, independentemente do cargo que ocupe ou órgão ao qual pertença, que venha, por ação ou omissão, a descumprir o programa e Estatutos partidários, em seu todo ou separadamente, sofrerá as seguintes sanções:

a) advertência;

b) destituição de cargos políticos;

c) afastamento por tempo determinado do Partido;

d) expulsão do Partido. Parágrafo Único: As sanções acima previstas serão aplicadas conforme cada caso concreto pelo órgão ao qual o filiado estiver imediatamente subordinado, devendo ser aprovadas pela maioria dos membros efetivos do órgão, com exceção das sanções de expulsão, que somente poderão ser deliberadas e aplicadas pelo Congresso Nacional do Partido, ou pelo Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros.

Art. 16 - Qualquer órgão partidário que descumprir, por ação ou omissão, o presente Estatuto, o Programa Partidário, ou não implementar e seguir as decisões emanadas do Congresso Nacional, Convenção Nacional e/ou Diretório Nacional, sofrerá as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão do funcionamento;

c) dissolução do órgão. Parágrafo Único: Compete exclusivamente ao Diretório Nacional, por deliberação de 2/3 de seus membros e após amplo debate, aplicar as sanções acima elencadas, à vista de cada caso concreto, sendo consideradas nulas, para todos os efeitos legais e políticos, as decisões em desacordo com as diretrizes partidárias;

Art. 17 - O membro do Partido que julgar injusta ou ilegal a medida disciplinar poderá pedir a sua reconsideração em recurso fundamentado ao Órgão responsável pela aplicação, ou interpor recurso diretamente ao Congresso Nacional do Partido, à Convenção Nacional, ou ao Diretório Nacional, sendo certo, todavia, que seu pedido de reconsideração ou recurso não terá efeito suspensivo em relação à medida disciplinar aplicada, que continuará vigente, independentemente de sua discordância pessoal, até a decisão final do órgão que julgar o caso.

Art. 18 - As decisões do Congresso Nacional quanto à aplicação de punições são irrecorríveis.

Art. 19 - Caberá ao Diretório Nacional, por maioria de seus membros, apreciar e decidir acerca dos casos e situações de infidelidade partidária de parlamentares , em qualquer casa legislativa, assegurando sempre o direito de defesa do acusado.

Art. 20 - Será, para fins deste Estatuto, considerada infidelidade partidária as seguintes práticas ou omissões por parte dos parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO:

a) votar, na condição de parlamentar, contra decisão do Congresso e ou Convenção, ou linha programática do Partido;

b) deixar de encaminhar projeto, pronunciamento ou qualquer iniciativa votada pelo Diretório Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros;

c) deixar de contribuir com o Partido na forma e valor previsto neste Estatuto, ou decisão de Congresso ou Convenção partidária

d) descumprir qualquer dos deveres previstos neste Estatuto.

Art. 21 - Em caso de cometimento de infidelidade partidária, serão aplicadas as seguintes medidas, sem prejuízo das punições previstas no Art. 14 deste Estatuto:

a) suspensão imediata do direito de representar o Partido, e, ainda, suspensão imediata de participar de quaisquer aparições públicas em nome do Partido;

b) perda do direito a voto em qualquer instância partidária;

c) aplicação das penas de advertência, suspensão ou expulsão conforme as circunstâncias do caso e deliberação do Diretório Nacional, Convenção Nacional e Congresso Nacional.

 

CAPÍTULO VII –

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO

 

Art. 24 - O Partido é organizado nacionalmente com Base nos Estados e Municípios.

§ 1º - Para fins de seu funcionamento, o Partido adotará um regime de ampla democracia para o debate através das instâncias partidárias internas, como os Congressos, Convenções, Diretórios Nacionais, Regionais e Municipais e os Núcleos , sob o clima de respeito à diversidade de opinião e às minorias, de relações fraternas e respeitosas, capazes não só de garantir a melhor troca de opiniões e da elaboração política, quanto um clima de unidade na pluralidade e nas divergências.

§ 2º - O objetivo estratégico da democracia partidária é o da atuação unificada de seus filiados, construindo, através do respeito e tolerância, a convicção política necessária para que, inclusive, os filiados que estejam em minoria apliquem, por própria vontade, a decisão democrática e soberana da maioria.

Art. 25 - Para fins de organização do Partido, será obedecida a divisão territorial do País: Estado, Território, Distrito Federal e Municípios.

Art. 26 - Os órgãos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, às resoluções do Congresso Nacional e às decisões das Convenções Nacionais e deliberações do Diretório Nacional, nessa ordem.

§ 1º - Os órgãos do Partido terão autonomia para deliberar sobre as questões de política e tática do seu âmbito de intervenção, procurando o mais amplo debate prévio e a maior unidade na ação, sempre nos marcos da não contraposição ao Programa, ao Estatuto e das deliberações dos Congressos, das Convenções Partidárias e do Diretório Nacional.

 

CAPÍTULO VIII –

DOS PARLAMENTARES E OCUPANTES DE CARGOS EXECUTIVOS

 

Art. 28 - Os parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO, eleitos para qualquer uma das Casas Legislativas, municipal, estadual, distrital ou federal, assim como os membros eleitos para mandato no poder executivo municipal, estadual ou federal, são considerados filiados que cumprem uma tarefa partidária, não possuindo nenhum direito a mais e nenhum dever a menos.

Art. 29 - O PARTIDO MILITAR BRASILEIRO concebe os mandatos parlamentares ou executivos como mandatos partidários, portanto os mandatos eleitos pela legenda devem estar a serviço do Programa do Partido e subordinados às deliberações das instâncias de direção partidárias, como Convenções, Congressos e Diretório Nacional.

Art. 30 - Os parlamentares do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO devem contribuir com 20% do valor líquido do mesmo, incluindo diárias por sessões extras, 13° salário, ajuda de custo ou extras de qualquer natureza (uma vez descontados o Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários) que serão repassados à instância à qual o mandato pertence.

§ 1° - No caso de parlamentar mulher que não receba pensão alimentícia, caberá agregar aos descontos um redutor de 20%.

 

CAPÍTULO IX –

DOS ÓRGÃOS DO PARTIDO

Art. 31 - São órgãos do Partido:

a) O Congresso Nacional;

b) A Convenção Nacional;

c)O Diretório Nacional;

d) A Convenção Estadual:

e) O Diretório Estadual;

f) A Convenção Municipal;

g)O Diretório Municipal;

 

Art. 32 - O órgão supremo do Partido é o Congresso Nacional.

§ 1º O Congresso Nacional deverá reunir-se, preferencialmente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, em vista de circunstâncias e acontecimentos sociais e políticos relevantes, a qualquer tempo e/ou por deliberação da maioria simples do Diretório Nacional, ou à solicitude de 50% dos Diretórios Regionais, com abrangência, no mínimo de 1/3 dos filiados do Partido em condições estatutárias; ou a pedido de um terço dos filiados, em condições estatutárias, do total de filiados do país.

§ 2º - O Congresso Nacional ordinário do Partido será convocado com antecedência de 03 (três) meses, pelo Diretório Nacional, cujo edital de convocação deverá ser publicado na imprensa oficial do Partido ou outro meio próprio e de ampla divulgação aos seus filiados. § 3° - É obrigação do Diretório Nacional colocar à disposição dos filiados a pauta e os documentos do Diretório Nacional ou outros que já tenham sido apresentados para o debate congressual, de forma simultânea com a publicação do edital.

Art. 33 - Compete ao Congresso Nacional:

a) discutir e deliberar acerca dos informes do Diretório Nacional do Partido;

b) discutir e deliberar acerca das teses propostas ao Congresso;

c) alterar o Programa e Estatuto do Partido;

d) determinar, através de resoluções, as diretrizes políticas gerais do Partido sobre as questões fundamentais da realidade;

e) alterar o número de membros do Diretório Nacional do Partido e da sua respectiva Comissão Executiva;

f) eleger os membros do Diretório Nacional;

g) julgar os recursos que encontram-se pendentes, podendo avocá-los de quaisquer órgãos partidários;

h) deliberar sobre fusão e incorporação com outro Partido;

i) deliberar sobre critérios para política de alianças, e definir alianças para participar de disputas eleitorais.

Art. 34 - O Congresso Nacional é constituído por militares.

Art. 34 – Constituem o Congresso Nacional:

a) os membros do Diretório Nacional, através dos militares eleitos de acordo com a proporcionalidade estabelecida no regimento, que terão assim voz e voto, e a totalidade dos membros do Diretório Nacional que terão só voz;

 

Art. 35 - O órgão superior do Partido nos Estados será na seguinte ordem:

a) a Convenção Estadual;

b) O Diretório Estadual;

Parágrafo Único: O organismo dirigente nos Estados, Distrito Federal e Territórios será a Comissão Executiva Estadual.

Art. 36 - O órgão superior do Partido nos Municípios será a Convenção Municipal e os respectivos órgãos dirigentes serão o Diretório Municipal e a Comissão Executiva Municipal.

 

CAPÍTULO X –

DAS FINANÇAS E DA CONTABILIDADE

Art. 37 – Os recursos financeiros do Partido serão originários de:

I – contribuições de seus filiados e simpatizantes;

II – dotações do fundo Partidário, nos termos deste Estatuto e do Regimento;

III – Rendas eventuais e receitas de atividades financeiras e partidárias, observadas as disposições legais;

Parágrafo Único - Não serão aceitas contribuições e doações financeiras provindas, direta ou indiretamente, de empresas multinacionais, de empreiteiras e de bancos ou instituições financeiras nacionais e/ou estrangeiros, sempre no marco das vedações contempladas pelo art. 31 da Lei 9096/95.

Art. 38 - A gestão das finanças e contabilidade do Partido caberá ao Diretório Nacional, podendo este nomear comissões de finanças para auxílio e apoio na atribuição.

Art. 39 - Caberá ao Diretório Nacional a gestão das contribuições dos parlamentares em nível federal, aos Diretório Estaduais as contribuições dos parlamentares estaduais e aos Diretórios Municipais as contribuições dos vereadores,

§ 1º - O repasse ao Diretório Nacional das porcentagens por ele estabelecidas terá a prévia apresentação de um plano nacional de finanças, elaborado em consulta com todos os Diretórios Estaduais e Municipais e seus respectivos secretários de finanças ou comissões de finanças.

Art. 40 - Os valores provenientes do fundo partidário, da contribuição financeira dos Parlamentares Federais e demais receitas do Partido serão administrados e geridos pelo Diretório Nacional, que deverá prestar contas nos Congressos e Convenções do Partido.

Art. 41 – Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados nas seguintes atividades:

a) manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 40% do total recebido;

b) propaganda doutrinária e política;

c) filiação e campanhas eleitorais;

d) criação e manutenção de Fundação ou Instituto de Pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de no mínimo 20% do total recebido.

Art. 42 – As receitas obtidas pelo Partido serão contabilizadas, administradas e aplicadas em estrita observância às prescrições legais.

Art. 43 – A abertura e movimentação de contas bancárias em nome do Partido far-se-á conjuntamente pelo Tesoureiro e por um membro designado pela respectiva Comissão Executiva.

 

CAPÍTULO XI –

DA COMUNICAÇÃO DO PARTIDO

Art. 44 - A Comunicação do Partido será constituída pelo jornal, página web, folhetos e suplementos oficiais, de responsabilidade do Diretório Nacional, que deverá nomear um Conselho Editorial, sem prejuízo dos instrumentos de comunicação de âmbito regional estabelecidos pelos respectivos órgãos partidários.

§ 1° - Será obrigação do jornal do Partido proceder à publicação dos editais do Partido.

 

CAPÍTULO XI - DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 45 - A Comissão de Ética é o único organismo partidário eleito no Congresso Nacional que decide sobre as questões de moral partidária;

Art. 46 - A Comissão de Ética será constituída de 07 (sete) militares eleitos no Congresso Nacional do Partido, por unanimidade, os quais não poderão fazer parte do Diretório Nacional, e deverá funcionar com quorum mínimo de 5 (cinco) membros.

Art. 47 - Todo filiado tem direito de efetuar reclamações e questionamentos perante a Comissão de Ética, a propósito de quaisquer problemas que ocorram com outros filiados ou seus órgãos.

Parágrafo Único - Efetuadas as reclamações ou questionamentos, a Comissão de Ética terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o seu parecer, podendo, neste mesmo prazo, efetuar as diligências necessárias para concluir o seu veredicto.

CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA

Art. 48 – A vigência do presente Estatuto dar-se-á a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 - O Congresso Nacional e a Convenção Nacional deverão ser realizados na Capital da União, sendo que, por conveniência dos temas a serem tratados, o Diretório Nacional poderá convocar o Congresso e Convenções Nacionais, realizando-as em outro Estado-Membro da Federação.

Art. 50 - O quorum para instalação e demais deliberações do Congresso Nacional, das Convenções Nacionais, Estaduais e Municipais, das reuniões de Diretório Nacional, Estadual e Municipal, dar-se-á por maioria simples dos membros, contados na hora de abertura e instalação da reunião.

Art. 51 – O Congresso Nacional, as Convenções Partidárias em todos os níveis serão dirigidos pelo Diretório Nacional em conjunto com as respectivas comissões diretoras Estaduais e Municipais, devendo ser convocados pela imprensa oficial do Partido.

Art. 52 - O prazo dos mandatos do Diretório Nacional será de quatro anos.

CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53 - No ato de fundação do Partido, os fundadores constituir-se-ão em Comissão Nacional Provisória .

§ 1° - A Comissão Nacional Provisória escolherá entre seus membros uma Comissão Executiva de 16 membros, que se encarregará das providências necessárias para o registro do estatuto junto ao Cartório do Registro Civil competente e ao Tribunal Superior Eleitoral e da condução prática e quotidiana dos trabalhos.

§ 2° - A Comissão Executiva Provisória estará composta por um Presidente; um 1º Secretário; um 2° Secretário; um 3° Secretário, um 4° secretário, 1° Tesoureiro; 2° Tesoureiro e 3° Tesoureiro; quatro (4) coordenadores executivos e quatro (4) suplentes.

§ 3° - cem e dez membros da Comissão Nacional Provisória exercerão função de vogais, e seis membros exercerão função de suplentes.

§ 4° - Compete ao Presidente do Partido e na sua ausência, na ordem, ao 1° Secretário, ao 2° Secretário, ao 3° Secretário ou ao 4° Secretário, representar o Partido aos efeitos de registrar o estatuto junto ao Cartório do Registro Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, e das providências necessárias.

§ 5° - Após a obtenção do apoiamento de 500.000 eleitores, em no mínimo nove Estados, a Direção Nacional Provisória constituirá, de forma definitiva, os órgãos de direção municipal, estadual e nacional.

§ 6° - Obtido o apoiamento necessário nos Estados, para a obtenção do mínimo nacional de eleitores requerido, a Comissão Nacional Provisória designará os Diretórios Estaduais e Municipais, sendo que nenhum Diretório Municipal poderá ter menos de três membros e mais de 10, assim como nenhum Diretório Estadual poderá ter menos de 5 membros e mais de 21.

§ 7° - Quando não houver consenso para a nomeação, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Comissão Nacional Provisória.

Art 54 - Constituídos os órgãos do Partido e designados seus dirigentes, em no mínimo um terço dos Estados, a Comissão Nacional Provisória constituir-se-á em Diretório Nacional definitivo até a realização do primeiro congresso do Partido.

Art. 55 - Até a obtenção do registro do Partido e a realização do primeiro Congresso partidário, em caráter provisório, os órgãos do Partido funcionarão por consenso entre seus membros, dirigentes e representantes das diversas tendências ou correntes de opinião, sendo que, uma vez esgotado o debate e caso não houver alcançado esse consenso, buscar-se-á a maioria qualificada de ao menos 2/3 de seus membros para encaminhar decisões políticas, evitando a paralisia do Partido.

§ 1° - Caso não houver consenso para o encaminhamento de decisões organizativas e/ou administrativas, decidir-se-á por deliberação da maioria simples dos membros.

Art. 56 - Uma vez obtido o Registro do Partido perante o Superior Tribunal Eleitoral, o Diretório Nacional deverá convocar o Primeiro Congresso do Partido.

§ 1° - Dois meses antes da realização do primeiro Congresso do Partido, os Diretórios Estaduais apresentarão ao Diretório Nacional o censo com a totalidade de filiados, bem como de filiados em condições estatutárias, pertinentes ao seu Estado.

§ 2° - Poderão participar do primeiro Congresso do Partido os membros do Diretório Nacional, com um delegado a cada 10 (dez) filiados em condições estatutárias e fração de 07, que terão direito a voz e voto, e o conjunto dos membros do Diretório Nacional que terão direito a voz.

Art.57- Revogam-se as disposições estatutárias em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 2010

Andrea França Coelho Rosa - Presidente

 

domingo, 22 de agosto de 2010

FW: Se puder ajudar sera muito util sua ajuda



LOBOSOLITARIO



 



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Subject: FW: Se puder ajudar sera muito util sua ajuda
Date: Mon, 23 Aug 2010 00:32:30 +0100


 




 



Olá! Meu nome é Jean e sou pai da PIETRA. Esta menina que aparece nas fotos.

Estou escrevendo para solicitar sua ajuda, pois ela esta desaparecida desde o dia 28/11/08.

Por favor não retorne ..nem apague... passe adiante!!!
Estou pedindo pelo amor de DEUS que se você tiver qualquer informação sobre ela me avise.
Estou enviando este e-mail para vocês para que possam reenvia-lo para o maior numero de pessoas possível e caso tenham alguma informação. Por favor entrem em contato comigo.
Se fosse sua filha voce reenviaria ...



Pense nisso!
Muito obrigado Jean
E-mail: jeanneves@terra.com.br Cel (47)8413-443



 









 
 

 

 

 

 




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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

FW: Existem problemas bem maiores que os nossos.... PUTAREBA...



LOBOSOLITARIO



 



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Subject: FW: Existem problemas bem maiores que os nossos.... PUTAREBA...
Date: Tue, 10 Aug 2010 00:51:30 +0100


 
 


 


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Tá vendo?
Conforme a gente vai conhecendo os problemas dos outros, percebemos que o nosso nem é assim, um problemãoooo...
 
 
 

 

  
 





domingo, 27 de junho de 2010

FW: Ajudem!!! é muito triste



LOBOSOLITARIO



 



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Subject: FW: Ajudem!!! é muito triste
Date: Thu, 24 Jun 2010 14:41:48 +0300




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terça-feira, 16 de março de 2010

FW: Uma imagem vale mais que 1000 palavras....



LOBOSOLITARIO



 



From: estreladoar@hotmail.com
To: familiareys@googlegroups.com
Subject: FW: Uma imagem vale mais que 1000 palavras....
Date: Tue, 16 Mar 2010 17:24:45 -0400




From: lgreys@hotmail.com
To: estreladoar@hotmail.com
Subject: FW: Uma imagem vale mais que 1000 palavras....
Date: Tue, 16 Mar 2010 19:52:03 +0000


 

Date: Tue, 16 Mar 2010 14:38:23 -0300
Subject: Uma imagem vale mais que 1000 palavras....
From: angelamcavalcanti@gmail.com



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Jovana
Data: 16 de março de 2010 11:30
Assunto: Uma imagem vale mais que 1000 palavras....



Você vê a moto?
 


Agora você vê isso?












O piloto da Honda  estava viajando a cerca de 120 kph. A condutora do VW estava falando em um telefone celular, quando ela entrou em  uma rua lateral, aparentemente, não vendo a moto. O tempo de reação não foi suficiente aos pilotos para evitar esse acidente. O carro tinha dois passageiros e o piloto da moto foi encontrado dentro do carro com eles. O Volkswagen na verdade, virou a partir da força de impacto e caiu 20 metros de onde ocorreu a colisão.
Todos os três envolvidos (dois do carro, o piloto da moto) foram mortos instantaneamente.
 
Passa esta mensagem a teus amigos motoristas e motociclistas
E todos, especialmente você,  que tem um TELEFONE CELULAR !!!!!

Uma imagem vale por mil palavras. 

 


Parem de falar em telefones celulares e
dirigir ao mesmo tempo. Dirigindo não atenda seu telefone celular, é preferível desliga-lo.






Fale com seus amigos do Messenger direto da Caixa de Entrada do Hotmail. Clique aqui

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domingo, 14 de fevereiro de 2010

FW: ENC: ABRA HOJE. OK?



LOBOSOLITARIO



 



From: izamariarodrigues@hotmail.com
To: ericrodriguesilv3@hotmail.com; gbellinato@hotmail.com; claudiahreis@hotmail.com; claudinha_oriente@hotmail.com; educonnilzete@hotmail.com; elissandra.267@hotmail.com; francaa_tiradora@hotmail.com; jaquelinebotter@hotmail.com; jhbcl44@hotmail.com; licordecanella@hotmail.com; lobosolitario_ro@hotmail.com; mancini4245@hotmail.com; map_lima@hotmail.com; marcilene01@hotmail.com; galega_08@hotmail.com; marielerennan@hotmail.com; mjsbjbs@hotmail.com; rose_holando@hotmail.com; selmaparecidalmeida@hotmail.com; shery_ametista@hotmail.com
Subject: FW: ENC: ABRA HOJE. OK?
Date: Mon, 15 Feb 2010 02:12:58 +0300




SALMO 22. 

VAI  DAR  TUDO  CERTO!!!!
DEUS me pediu que te dissesse:

Que tudo irá bem contigo a partir de agora..

Você tem sido destinado para ser uma pessoa vitoriosa e conseguirá todos teus objetivos.


Nos dias que restam deste ano se dissiparão todas as tuas agonias e chegará a vitoria.


Esta manhã bati na porta do céu e DEUS me perguntou...


'Filho, que posso fazer por você ?'

Respondi:


'Pai, por favor, protege e bendiz a pessoa que está lendo esta mensagem'.

DEUS sorriu e confirmou: 'Petição concedida'.
Leia em voz baixa...


'Senhor Jesus :

Perdoa meus pecados.
Te amo muito, te necessito sempre, estás no mais profundo de meu coração, cobre  com tua luz  preciosa a minha família, minha casa, meu lugar, meu emprego, minhas finanças, meus sonhos, meus projetos e a meus amigos'.

Passe esta oração a 5 pessoas, no mínimo.


Receberás um milagre amanhã.

Não o ignore.

Deus tem visto suas Lutas.
Deus diz que elas estao chegando ao fim.
Uma bençao está vindo em sua direçao.
Se você crê em Deus, por favor envie esta mensagem para 20 amigos.
Não ingnore, vc está sendo Testado!!!!

Se acredita em Deus envia esta mensagem a 20 pessoas,
se rejeitar lembre Jesus disse:
"se me negas entre os homens, te negarei diante do pai "
Dentro de 4 minutos te dirão uma notícia boa

 

 

 

 

 

 

 

 


 




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sábado, 13 de fevereiro de 2010

FW: ENC: Isto sim, é uma enorme lição de vida.



LOBOSOLITARIO



 



From: mary-rm2@hotmail.com
To: helizandrabianchini@bol.com.br; helizandrabianchini@msn.com; italohouse2008@hotmail.com; jairo.cor@hotmail.com; janaina.silvalucio@hotmail.com; janasandrin@hotmail.com; jean_carlos247@hotmail.com; paulomuniz24@hotmail.com; jo-gualter@hotmail.com; joice_marques_@hotmail.com; jreng33@hotmail.com; karinhoso_pvh@hotmail.com; klebercastro_oliveira@hotmail.com; lepecanha@msn.com; lobosolitario_ro@hotmail.com; lobosolitario_ro2@hotmail.com; lovowender@hotmail.com; magraomotores@hotmail.com; maicon.pinheiro@hotmail.com; maik_ty@hotmail.com; mandes_007@hotmail.com; mar2010hot@hotmail.com; marcelo_enf_ro@hotmail.com; melomarcinha@hotmail.com; marcosrogerio_pb@hotmail.com; mariomm_mm@hotmail.com; marks_100233@hotmail.com; mary-rm2@hotmail.com; mauricelio35@hotmail.com; midia_plus@hotmail.com; milenacristyna@hotmail.com; nayanecristina@hotmail.com; nery-ramos@hotmail.com; oliveira442@hotmail.com; filhoquimaraes@hotmail.com; onodeteizildinha@hotmail.com; oswald-40@hotmail.com; padre.dino@hotmail.com; mestre-funei@hotmail.com; patry_car@hotmail.com; pca_afo@hotmail.com; petnaldoam@hotmail.com; phloxbr@yahoo.com.br; jan_cicinha@hotmail.com; ptv_sandra@hotmail.com; raiolopes@gmail.com; raiolopes@hotmail.com; raucileidesouza@hotmail.com; rayza_jordana@hotmail.com; renatapassos_enf@hotmail.com; ricardomassagistasp@hotmail.com; drakar_pvh@hotmail.com; rose_limapvh@hotmail.com; rute-vitorino@hotmail.com; sandro_moret@hotmail.com; selma.rinaldi@hotmail.com; selva-mad@hotmail.com; sirleideosmidio@hotmail.com; thaisgatinha_pvh@hotmail.com; tiagovictorino@hotmail.com; valdoaviz@hotmail.com; valdomiroro@hotmail.com; viverccristo@hotmail.com; vivimaiane@hotmail.com; zeus_101pvh@hotmail.com
Subject: FW: ENC: Isto sim, é uma enorme lição de vida.
Date: Sat, 13 Feb 2010 21:40:48 +0100


 

 

 

 

 

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Isto sim, é uma enorme lição de vida.
Há quem se lamente por coisas insignificantes.


Qian HongYan - ela perdeu as pernas num acidente

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a familia dela na China é pobre e não têm os meios para comprar as pernas prosteticas, então ela usa uma bola de basket para ajudá-la a movimentar-se
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Qian usa dois apoios de madeira, ela nunca se queixa, mesmo que ela ja tenha gasto seis bolas de basket
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ela vai as aulas
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ela está sempre com um sorriso

sempre a sorrir
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sempre animada

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sempre positiva
com a tua ajuda, ela vai poder ter um par de pernas prosteticas
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Por favor, encaminhe para todos os teus amigos.
AOL vai doar 10 centavos por cada email
tu encaminhas para ajudar HongYan

sorria sempre

seja grato por tudo que tem.

 


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